Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1996, de 18 de fevereiro 2008

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino e de Mama no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/02/2008

Data de Publicação:

20/02/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9746, de 20/02/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.996, 18 DE FEVEREIRO DE 2008

 Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Colo Uterino e de Mama no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer do Colo Uterino e de Mama, a ser lembrado no dia 8 de março de cada ano.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE promoverá eventos que objetivem esclarecer a sociedade sobre a gravidade dessa doença, bem como sobre a sua prevenção, mediante campanhas publicitárias educativas e exames laboratoriais específicos.

 

Parágrafo único. A SESACRE poderá celebrar convênios com entidades não governamentais sem fins lucrativos, com a finalidade de desenvolver ações básicas que possibilitem a realização do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para dar cumprimento ao disposto nesta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da SESACRE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de fevereiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos