Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 171, de 17 de maio 1968

Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria de Administração.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/05/1968

Data de Publicação:

27/05/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 453, de 27/05/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 171, DE 17 DE MAIO DE 1968

 Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria de Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração os Créditos Adicionais relacionados no Anexo I, no montante de NCR$ 19.764,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 2º De conformidade com o que estabelece o art. 43, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, os Créditos Adicionais abertos no artigo anterior serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias relacionadas no Anexo II, em igual montante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de maio de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos