Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 171, de 17 de maio 1968
Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria de Administração.
Lei Ordinária
17/05/1968
27/05/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 453, de 27/05/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 171, DE 17 DE MAIO DE 1968
| Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria de Administração. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Administração os Créditos Adicionais relacionados no Anexo I, no montante de NCR$ 19.764,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 2º De conformidade com o que estabelece o art. 43, inciso III, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, os Créditos Adicionais abertos no artigo anterior serão compensados com as anulações de dotações orçamentárias relacionadas no Anexo II, em igual montante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de maio de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)