Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1007, de 5 de dezembro 1991
Considera de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado do Acre.
Lei Ordinária
05/12/1991
26/12/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5688, de 26/12/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991
| "Considera de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado do Acre." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Acre.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 5 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre