Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 180, de 21 de junho 1968
Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/06/1968
26/06/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 464, de 26/06/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 180, DE 21 DE JUNHO DE 1968
| Autoriza a abertura de créditos adicionais e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no valor de NCR$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos), conforme discriminação constante no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCR$ 40.520,00 (quarenta mil, quinhentos e vinte cruzeiros novos), conforme discriminação contida no Anexo II.
Art. 3º Para compensar os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, será anulada a dotação de NCR$ 49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte cruzeiros novos), de acordo com o Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)