Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3128, de 13 de maio 2016

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas urbanas ao Município de Tarauacá-Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/05/2016

Data de Publicação:

16/05/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11805, de 16/05/2016

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.128, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

 Autoriza o Poder Executivo a doar áreas urbanas ao Município de Tarauacá-Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá a área remanescente 01 – Corcovado – com 221.587,67 m², a área remanescente 02 – Corcovado – com 546.987,59 m² e a área remanescente 03 – Corcovado (Bairro Conquista) – com 247.121,90 m², que se encontram inseridas em área maior, objeto da matrícula nº 977, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá.

 

Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º são destinadas, exclusivamente, a regularização Fundiária.

 

Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der destinação diversa da prevista no art. 2º, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos