Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3128, de 13 de maio 2016
Autoriza o Poder Executivo a doar áreas urbanas ao Município de Tarauacá-Acre.
Lei Ordinária
13/05/2016
16/05/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11805, de 16/05/2016
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.128, DE 13 DE MAIO DE 2016
| Autoriza o Poder Executivo a doar áreas urbanas ao Município de Tarauacá-Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá a área remanescente 01 – Corcovado – com 221.587,67 m², a área remanescente 02 – Corcovado – com 546.987,59 m² e a área remanescente 03 – Corcovado (Bairro Conquista) – com 247.121,90 m², que se encontram inseridas em área maior, objeto da matrícula nº 977, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá.
Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º são destinadas, exclusivamente, a regularização Fundiária.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der destinação diversa da prevista no art. 2º, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre