Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 156, de 14 de dezembro 1967

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1968.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1967

Data de Publicação:

30/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 410, de 30/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967 

 Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1968, discriminados pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, a qual estima a Receita em Ncr$ 13.666.855,40 (treze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos) e fixa a Despesa no montante de Ncr$ 13.654.894,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma do Anexo II e das especificações constantes do Anexo IV, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

2.656.114,00

Receita Patrimonial

33.300,00

Receita Industrial

249.000,00

Transferências Correntes

6.200.000,00

Receitas Diversas

323.441,40

T O T A L

9.461.855,40

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de bens móveis e imóveis

5.000,00

 

Transferências de Capital

4.200.000,00

4.205.000,00

T O T A L

 

13.666.855,40

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos V e sub-anexos 5.1, 5.2 e 5.3, conforme a discriminação seguinte:

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

1.1 - Assembléia Legislativa do Estado

    
 979.014,44

1.2 - Auditoria Geral de Contas

 64.262,40

 

 

1 - PODER EXECUTIVO

 

2.1 - Governador

33.432,00

2.2 - Secretaria Sem Pasta

 14.400,00

2.3 - Ministério Público

 199.211,24

2.4 - Gabinete do Governador

 234.794,40

2.5 - Assessoria de Planejamento

76.841,10

2.6 - Secretaria de Administração

620.997,20

2.7 - Representante do Governo do Acre na Guanabara

44.694,02

2.8 - Representante do Governo do Acre em Manaus

113.028,54

2.9 - Representante do Governo do Acre em Belém

44.334,00

2.10 - Secretaria de Finanças

1.055.263,02

2.11 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

1.278.597,00

2.12 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança

416.679,90

2.13 - Secretaria de Educação e Cultura

953.575,78

2.14 - Secretaria de Saúde e Serviço Social

1.856.588,62

2.15 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.513.943,18

2.16 Vice-Governador

45.530,00

2.17 - Representação do Governo do Acre em São Paulo

76.015,00

2.18 - Assessoria Parlamentar de Brasília

49.920,00

 

 

3 - PODER JUDICIÁRIO

 

3.1 - Tribunal de Justiça 983.772,10

13.654.894,00

T O T A L

13.654.894,00

 

Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado:

I - a efetuar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite de vinte por cento da receita estimada; e

II - a abrir créditos suplementares até o montante previsto na rubrica própria dentro do que dispõe os arts. 7º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Plano de Contenção de Despesas até vinte por cento das dotações destinadas a despesas de caráter variável, cuja liberação somente se fará no segundo semestre do exercício, tendo em vista o comportamento de arrecadação da Receita.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis  e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CODIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
LEGISLAÇÃO DA RECEITA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO IV
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO V
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos