Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 131, de 23 de novembro 1967

Dispõe sobre o orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de créditos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/11/1967

Data de Publicação:

06/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 400, de 06/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 131, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967

 Dispõe sobre o Orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de créditos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de Ncr$ 116.444,87 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) e Créditos Suplementares no total de Ncr$ 715.287,75 (setecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), conforme anexos 1 e 2.

 

Art. 2º Do total de Ncr$ 831.732,62 (oitocentos e trinta e hum mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) correspondente a abertura dos Créditos a que se refere o artigo anterior, Ncr$ 535.007,92 (quinhentos e trinta e cinco mil e sete cruzeiros novos e noventa e dois centavos) serão compensados com as anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Anexo 3.

 

Art. 3º A Despesa de Ncr$ 296.724,70 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros novos e setenta centavos), referente a diferença existente entre os Créditos Adicionais constantes do art. 1º e o total das anulações de dotações orçamentárias discriminadas no anexo III da presente Lei, será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 23 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
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ANEXO II
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES TOTAIS OU PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos