Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1006, de 20 de novembro 1991
Considera de utilidade pública a Sociedade Acreana de Medicina Veterinária - SAMVET.
Lei Ordinária
20/11/1991
26/12/1991
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5688, de 26/12/1991
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.006, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
| Considera de utilidade pública a Sociedade Acreana de Medicina Veterinária - SAMVET. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SAMVET - Sociedade Acreana de Medicina Veterinária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 20 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre