Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1006, de 20 de novembro 1991

Considera de utilidade pública a Sociedade Acreana de Medicina Veterinária - SAMVET.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

20/11/1991

Data de Publicação:

26/12/1991

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5688, de 26/12/1991

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.006, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 Considera de utilidade pública a Sociedade Acreana de Medicina Veterinária - SAMVET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a SAMVET - Sociedade Acreana de Medicina Veterinária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 20 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

 

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

Anexos