Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 145, de 30 de novembro 1967
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares discriminados no anexo I, no montante de NCR$ 43.107,50 (quarenta e três mil, cento e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para atender os encargos no corrente exercício do Decreto Legislativo n. 2/67, de 8 de novembro de 1967.
Art. 2º Para compensar os créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado o superavit da diferença no montante das anulações autorizadas no art. 3º da Lei n. 118, de 2 de outubro de 1967 e da importância dos créditos adicionais abertos no Decreto n. 159, de 31 de outubro de 1967, num total de NCR$ 21.162,25 (vinte e hum mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos e vinte e cinco centavos).
Art. 3º A diferença entre o valor dos créditos suplementares autorizados no art. 1º e dos recursos consignados no art. 2º, será coberta com a anulação parcial da dotação orçamentária, constante da Lei n. 96, de 16 de dezembro de 1966, de acordo com o anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)