Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 145, de 30 de novembro 1967

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares discriminados no anexo I, no montante de NCR$ 43.107,50 (quarenta e três mil, cento e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para atender os encargos no corrente exercício do Decreto Legislativo n. 2/67, de 8 de novembro de 1967.

 

Art. 2º Para compensar os créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado o superavit da diferença no montante das anulações autorizadas no art. 3º da Lei n. 118, de 2 de outubro de 1967 e da importância dos créditos adicionais abertos no Decreto n. 159, de 31 de outubro de 1967, num total de NCR$ 21.162,25 (vinte e hum mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º A diferença entre o valor dos créditos suplementares autorizados no art. 1º e dos recursos consignados no art. 2º, será coberta com a anulação parcial da dotação orçamentária, constante da Lei n. 96, de 16 de dezembro de 1966, de acordo com o anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos