Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 141, de 30 de novembro 1967
Dispõe sobre o orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de crédito.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Dispõe sobre o Orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de crédito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de NCR$ 111.073,74 (cento e onze mil, setenta e três cruzeiros novos e setenta e quatro centavos) e suplementar de NCR$ 32.038,50 (trinta e dois mil, trinta e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos I e II.
Art. 2º A despesa de NCR$ 143.112,24 (cento e quarenta e três mil, cento e doze cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), referente aos créditos adicionais abertos no art. 1º será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS - PODER LEGISLATIVO
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ANEXO II
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - GABINETE DO GOVERNADOR
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