Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 141, de 30 de novembro 1967

Dispõe sobre o orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de crédito.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Dispõe sobre o Orçamento de 1967, fixa anulações de dotações orçamentárias e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e realizar operações de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de NCR$ 111.073,74 (cento e onze mil, setenta e três cruzeiros novos e setenta e quatro centavos) e suplementar de NCR$ 32.038,50 (trinta e dois mil, trinta e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), discriminados nos anexos I e II.

 

Art. 2º A despesa de NCR$ 143.112,24 (cento e quarenta e três mil, cento e doze cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), referente aos créditos adicionais abertos no art. 1º será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS - PODER LEGISLATIVO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS SUPLEMENTARES - GABINETE DO GOVERNADOR
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos