Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 212, de 11 de novembro 1968
Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
Lei Ordinária
11/11/1968
12/11/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 528, de 12/11/1968
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
| “Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Nc$ 37.260,00 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta cruzeiros novos) para atender as necessidades de diversos órgãos da administração do Estado, conforme o Anexo I.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Nc$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) de conformidade com o Anexo II.
Art. 3º Do total de Nc$ 38.060,00 (trinta e oito mil e sessenta cruzeiros novos) correspondente a abertura dos Créditos Adicionais a que se referem os artigos anteriores, Nc$ 8.060,00 (oito mil e sessenta cruzeiros novos)correspondente a Despesas de Custeio, serão compensados com as anulações do Anexo III e o restande de Nc$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) referente a Despesas de Capital será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre