Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 136, de 9 de julho 2004

Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Secretariade Estado de Saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

09/07/2004

Data de Publicação:

13/07/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8834, de 13/07/2004

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 136, DE 9 DE JULHO DE 2004

 

 

 “Dispõe sobre a progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Progressão por desempenho no cargo dos servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, prevista para julho de 2004, será antecipada para junho de 2004.

 

Parágrafo único. Para a progressão subseqüente à prevista no caput, a contagem do prazo a que se refere o art. 35, § 1º da Lei Complementar n. 84, de 28 de fevereiro de 2000, iniciará em julho de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2004.

 

 

Rio Branco, 9 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos