Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 97, de 19 de dezembro 1966
Cria o Quadro de Pessoal Docente e Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre.
Lei Ordinária
19/12/1966
05/01/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 293, de 05/01/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
| “Cria o Quadro de Pessoal Docente e do Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro Único de Pessoal Docente e o de Pessoal Administrativo da Faculdade de Direito do Acre, na forma da legislação em vigor, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O provimento dos cargos das diferentes classes do Quadro Único de Pessoal Docente obedecerá o estabelecido no Regimento Interno da Faculdade e as despesas decorrentes do pagamento do mesmo, correrão à conta de subvenções estaduais e federais.
Art. 3º Até o reconhecimento da Faculdade de Direito do Acre, os cargos criados pela Lei e constantes do Anexo II, serão exercidos por funcionários do Quadro de Pessoal do Estado, postos à disposição de sua Diretoria.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei dentro do prazo de noventa dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício