Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 96, de 16 de dezembro 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado, para o exercício financeiro de 1967.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1966

Data de Publicação:

10/01/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 295, de 10/01/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 96, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos e sub-anexos integrantes desta Lei, a qual estima a Receita em CR$ 10.331.391.380,00 (dez bilhões, trezentos e trinta um milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros) e fixa a Despesa no montante de CR$ 10.331.391.380,00 (dez  bilhões, trezentos e trinta um milhões, trezentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros).
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma do Anexo II e das especificações constantes do Anexo IV, de acordo com os seguintes desdobramentos:
 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

2.062.845.030,00

 

Receita Patrimonial

33.200.000,00

 

Receita Industrial

41.346.350,00

 

Transferências Correntes

7.500.000.000,00

 

Receitas Diversas

          189.000.000,00   

9.826.391.380,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

Transferências de Capital

 500.000.000,00

505.000.000,00

TOTAL 

 

 10.331.391.380,00

 
 
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos V e Subanexos 5.1; 5.2; 5.3, conforme a discriminação seguinte:
 
 

1.  PODER LEGISLATIVO

 Cr$

1.1 - Assembléia Legislativa do Estado do Acre

750.732.797,00

1.2 - Auditoria Geral de Contas

43.928.400,00

 

 

2. PODER EXECUTIVO

 

2.1- Governador

29.780.000,00

2.19 - Vice-Governador

24.220.000,00

2.2 - Secretários Sem Pasta

12.000.000,00

2.3 - Ministério Público

293.803.920,00

2.4 - Gabinete do Governador

147.461.500,00

2.5 - Assessoria de Planejamento

60.147.750,00

2.6 - Secretaria de Administração

394.825.540,00

2.7 - Representação do Governo do Acre na Guanabara

42.478.022,00

2.8 - Representação do Governo do Acre em Manaus

53.695.290,00

2.9 - Representação do Governo do Acre em Belém

18.310.000,00

2.10 - Secretaria de Finanças

1.408.617.120,00

2.11 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

505.025.600,00

2.12 - Secretaria de Educação e Cultura

634.258.122,00

2.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança

226.070.000,00

2.14 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.179.971.300,00

2.15 - Secretaria de Saúde e Serviço Social

1.469.249.231,00

 

3. PODER JUDICIÁRIO

Cr$

Cr$

3.1 Tribunal de Justiça do Estado

  890.816.788,00   

 

TOTAL

 10.331.391.380,00

10.331.391.380,00

 
 
Art. 4º Fica o Governador do Estado autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de vinte por cento da receita estimada; e
II - abrir, por Decreto, créditos suplementares especiais até vinte por cento do montante das verbas de CUSTEIO (3.1.0.0) e INVESTIMENTOS (4.1.0.0) dentro do que dispõe os arts. 7º e 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
 
 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Plano de Contenção de despesas de até vinte por cento das dotações destinadas a Despesas de caráter variável, cuja liberação somente se fará no segundo semestre do exercício, tendo em vista o comportamento de arrecadação da Receita.
 
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Rio Branco, 16 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
 
 
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
 
 
ANEXO
CODIFICAÇÃO DOS ANEXOS E SUBANEXOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO I
CODIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
LEGISLAÇÃO DA RECEITA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO IV
ORÇAMENTO DA RECEITA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO V
ORÇAMENTO DA DESPESA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos