Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 95, de 13 de dezembro 1966

Autoriza a abertura de vários créditos suplementares para atender a várias despesas da Assembléia Legislativa no Orçamento vigente.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/1966

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Sem informações de publicação

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

 Autoriza a abertura de vários créditos suplementares para atender a várias despesas da Assembléia Legislativa no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governador do Estado do Acre autorizado a abrir à Assembléia os seguintes créditos:
a) de Cr$ 33.370.093,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta mil e noventa e três cruzeiros) suplementar à dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 01 - Vencimento dos cargos de provimento efetivo, do orçamento vigente;
b) de Cr$ 1.770.000,00 (hum milhão, setecentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 04 - Representação, do orçamento vigente;
c) de Cr$ 7.327.971,00 (sete milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e hum cruzeiros), suplementar à dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação dos serviços, do orçamento vigente;
d) de Cr$ 1.316.000,00 (hum milhão, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), suplementar à dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0  - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 19 - Ajuda de Custo, do orçamento vigente;
e) de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 21 - Auxílio para diferença de caixa, do orçamento vigente;
f) de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 23 - Diversos, do orçamento vigente;
g) de Cr$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.3 - Artigos de expediente, do orçamento vigente;
h) de Cr$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.2.1 - Máquinas, motores e aparelhos, 06 - Equipamento e material para comunicação, do orçamento vigente;
i) de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 13 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário, do orçamento vigente;
j) de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), suplementar à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.9 - Máquinas para escritório, do orçamento vigente;
l) de Cr$ 2.770.411,00 (dois milhões setecentos e setenta mil, quatrocentos e onze cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.2 - Acondicionamento e transporte de encomendas e cargas, do orçamento vigente;
m) de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar à verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.13 - Serviços de consultoria e assessoramento adjudicados a terceiros, do orçamento vigente;
n) de Cr$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.2.4 - Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica, do orçamento vigente;
o) de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.6 - Biblioteca, discoteca e filmotecas, do orçamento vigente;
p) de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.18 - Material e acessórios elétricos, do orçamento vigente; e
q) de Cr$ 3.620.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), suplementar à verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.21 - Vestuário, uniforme e equipamento, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão automaticamente distribuídos à Tesouraria da Assembléia Legislativa.

 

Art. 3º Os Créditos Suplementares a que se refere o art. 1º da presente Lei, ficam automaticamente registrados na Auditoria Geral de Contas e com vigência na data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Os créditos a que se refere o art. 1º da presente Lei, serão compensados na forma do que dispõe o art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo critério infra:
I - anulação total no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.2.0.0 - Inversões  Financeiras, 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel, 4.2.1.1 - Compra de um terreno urbano destinado a construção do prédio da Assembléia Legislativa, do orçamento vigente;
II - anulação total no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.30 - Peças e acessórios para máquinas e motores, do orçamento vigente;
III - anulação total no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.5 - Bandeiras, flâmulas e outros símbolos, do orçamento vigente;
IV - anulação total no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.4 - Armas, do orçamento vigente;
V - anulação total no valor de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimento, 41.3.0 - Material Permanente, 4.1.3.1 - Aparelhos eletrodoméstico, do orçamento vigente;
VI - anulação total no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), da dotação da verba 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.1.0 - Obras Públicas, 4.1.1.1 - Estudos e Projetos, do orçamento vigente;
VII - anulação total no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.6 - Serviços de Defesa do Estado, do orçamento vigente;
VIII - anulação total no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.1 - Aluguel de imóvel, do orçamento vigente;
IX - anulação total no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.8 - Alimentação e hospedagem, do orçamento vigente;
X - anulação total no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.3 - Luz, gás, telefone, do orçamento vigente;
XI - anulação parcial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.6 - Impressos em geral, do orçamento vigente;
XII - anulação total no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.1 - Artigos de Impressão e encadernação, do orçamento vigente;
XIII - anulação parcial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.9 - Combustíveis e Lubrificantes, do orçamento vigente;
XIV - anulação parcial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.13 - Gêneros e alimentação, do orçamento vigente;
XV - anulação parcial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.16 - Material para limpeza, higiene e toilette, do orçamento vigente;
XVI - anulação parcial no valor de Cr$ 888.400,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.2.26 - Diversos, do orçamento vigente;
XVII - anulação parcial no valor de Cr$ 3.880.200,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.1 - Passagens e transportes dos funcionários a serviço da administração, do orçamento vigente;
XVIII - anulação parcial no valor de Cr$ 1.460.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.4 - Assinatura de órgãos oficiais e recortes, do orçamento vigente;
XIX - anulação parcial no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.5 - Divulgação e publicidades de atos e atividades administrativas, do orçamento vigente;
XX - anulação parcial no valor de Cr$ 1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.6 - Serviço de Impressão e encadernação, do orçamento vigente;
XXI - anulação parcial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.3.10 - Telefonemas, telegramas e porte postais, do orçamento vigente;
XXII - anulação parcial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.4 - Despesas Miúdas, do orçamento vigente;
XXIII - anulação parcial no valor de Cr$ 6.820.900,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.5 - Serviços de caráter secreto, do orçamento vigente;
XXIV - anulação parcial no valor de Cr$ 2.627.800,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.4.7 - Congressos, recepções, do orçamento vigente;
XXV - anulação parcial no valor de Cr$ 2.501.800,00 (dois milhões, quinhentos e um mil e oitocentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal,  3.1.1.1 - Pessoal Civil, 12 - Gratificação de Função, do orçamento vigente;
XXVI - anulação parcial no valor de Cr$ 924.500,00 (novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 18 - Diárias, do orçamento vigente;
XXVII - anulação parcial no valor de Cr$ 1.922.672,00 (hum milhão, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 20 - Substituições, do orçamento vigente;
XXVIII - anulação total no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 22 - Auxílio doença, do orçamento vigente; e
XXIX - anulação parcial no valor de Cr$ 47.678.200,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), da dotação da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 03 - Subsídios, do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º São revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício

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