Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 93, de 13 de dezembro 1966
Abre, na Secretaria de Finanças, o crédito especial de CR$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros) para pagamento nos meses de novembro e dezembro do corrente ano da pensão instituída a Manoel Saraiva Leão.
Lei Ordinária
13/12/1966
20/12/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 93, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
| Abre, na Secretaria de Finanças, o crédito especial de CR$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros), para pagamento nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, da pensão instituída a Manoel Saraiva Leão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria de Finanças, o crédito especial de CR$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros) para custear nos meses de novembro e dezembro, despesas decorrentes da pensão instituída ao macróbio Manoel Saraiva Leão, residente em Tarauacá, neste Estado, por força da Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício