Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 90, de 13 de dezembro 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado), créditos suplementares e especiais ao Orçamento do Estado – Lei n. 47, de 30 de novembro de 1966.
Lei Ordinária
13/12/1966
20/12/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado), créditos suplementares e especiais ao Orçamento do Estado - Lei n. 47, de 30 de novembro de 1966. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementares, especificados no Anexo I, no montante de Cr$ 1.371.000 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), ao orçamento do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, especificados no Anexo II, no montante de Cr$ 86.620.700 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e setecentos cruzeiros), ao orçamento do Estado.
Art. 3º Os créditos de que tratam arts. 1º e 2º da presente Lei e o crédito especial aberto pelo art. 5º da Lei n. 68, de 8 de julho de 1966 serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias especificadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
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ANEXO III
ANULAÇÕES PARCIAIS OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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