Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 90, de 13 de dezembro 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado), créditos suplementares e especiais ao Orçamento do Estado – Lei n. 47, de 30 de novembro de 1966.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/12/1966

Data de Publicação:

20/12/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 283, de 20/12/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário (Tribunal de Justiça do Estado), créditos suplementares e especiais ao Orçamento do Estado - Lei n. 47, de 30 de novembro de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário os créditos suplementares, especificados no Anexo I, no montante de Cr$ 1.371.000 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), ao orçamento do Estado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, especificados no Anexo II, no montante de Cr$ 86.620.700 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e setecentos cruzeiros), ao orçamento do Estado.

 

Art. 3º Os créditos de que tratam arts. 1º e 2º da presente Lei e o crédito especial aberto pelo art. 5º da Lei n. 68, de 8 de julho de 1966 serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias especificadas no Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 13 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES PARCIAIS OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos