Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 78, de 25 de outubro 1966

Considera de utilidade pública a Auto Escola "São Cristóvão".

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/1966

Data de Publicação:

07/11/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

 Considera de utilidade pública a Auto Escola “São Cristóvão“.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Auto Escola “São Cristóvão”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos