Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 78, de 25 de outubro 1966
Considera de utilidade pública a Auto Escola "São Cristóvão".
Lei Ordinária
25/10/1966
07/11/1966
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 268, de 07/11/1966
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 78, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
| Considera de utilidade pública a Auto Escola “São Cristóvão“. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Auto Escola “São Cristóvão”, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de outubro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre