Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 67, de 30 de maio 1966

Doa à Faculdade de Direito do Acre, o imóvel onde funciona o Grupo Escolar 1º de Maio e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/05/1966

Data de Publicação:

03/06/1966

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 220, de 03/06/1966

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 67, DE 30 DE MAIO DE 1966

 Doa à Faculdade de Direito do Acre, o imóvel onde funciona o Grupo Escolar 1º de Maio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estado do Acre doa à Faculdade de Direito do Acre, o imóvel onde funciona o Grupo Escolar 1º de Maio, situado à rua Benjamin Constant, s/n, na Cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de crédito especial a ser votada pela Assembléia, mediante Mensagem do Executivo.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1º Até serem providenciadas novas dependências para o Grupo Escolar 1º de Maio, este funcionará, a título precário, no mesmo imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de maio de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do  Acre. 

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

Anexos