Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 56, de 14 de dezembro 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1965

Data de Publicação:

22/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 176, de 22/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, serão compensados com as anulações orçamentárias constantes do Anexo II, no total de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

 

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO I

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

 

ANEXO II

ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos