Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 55, de 14 de dezembro 1965
Abre na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ - 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de uma parcela de terra destinada à construção de um aeroporto internacional.
Lei Ordinária
14/12/1965
22/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 176, de 22/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 55, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
| Abre na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de uma parcela de terra destinada a construção de um Aeroporto Internacional. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Cr$28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição da área de terra desapropriada pelo Decreto n. 198, de 6 de maio de 1964, para a construção do Aeroporto Internacional.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO
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