Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 55, de 14 de dezembro 1965

Abre na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ - 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de uma parcela de terra destinada à construção de um aeroporto internacional.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/12/1965

Data de Publicação:

22/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 176, de 22/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 55, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 Abre na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de uma parcela de terra destinada a construção de um Aeroporto Internacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Cr$28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição da área de terra desapropriada pelo Decreto n. 198, de 6 de maio de 1964, para a construção do Aeroporto Internacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO
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Anexos