Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 31, de 5 de janeiro 1965
Autoriza o Governo do Estado a prestar fiança aos empréstimos que, junto aos estabelecimentos bancários, contraírem as municipalidades, com a garantia das quotas dos impostos de renda e consumo asseguradas pela União.
Tipo da Legislação:
Lei Ordinária
Data de Criação:
05/01/1965
Data de Publicação:
08/07/1965
Diário de Publicação:
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 132, de 08/07/1965
Origem:
Sem origem
Temática:
Autoria:
Altera:
Não altera nenhuma lei
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 31, DE 05 DE JANEIRO DE 1965
| Autoriza o Governo do Estado a prestar fiança aos empréstimos que, junto aos estabelecimentos bancários, contraírem as municipalidades, com a garantia das quotas dos impostos de renda e consumo asseguradas pela União. |