Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 31, de 5 de janeiro 1965

Autoriza o Governo do Estado a prestar fiança aos empréstimos que, junto aos estabelecimentos bancários, contraírem as municipalidades, com a garantia das quotas dos impostos de renda e consumo asseguradas pela União.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/01/1965

Data de Publicação:

08/07/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 132, de 08/07/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 31, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

     

 Autoriza o Governo do Estado a prestar fiança aos empréstimos que, junto aos estabelecimentos bancários, contraírem as municipalidades, com a garantia das quotas dos impostos de renda e consumo asseguradas pela União.

Anexos