Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 36, de 29 de outubro 1965

Considera de utilidade pública a Casa Estudante Acreano - CEA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/10/1965

Data de Publicação:

12/11/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 164, de 12/11/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 36, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

 

 “Considera de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e  4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos