Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 36, de 29 de outubro 1965
Considera de utilidade pública a Casa Estudante Acreano - CEA.
Lei Ordinária
29/10/1965
12/11/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 164, de 12/11/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 36, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
| “Considera de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa do Estudante Acreano - CEA, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre