Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 32, de 5 de outubro 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/10/1965

Data de Publicação:

05/10/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 156, de 05/10/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 32, DE 05 DE OUTUBRO DE 1965

 Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento de 1965.

  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares discriminados no anexo I, no montante de Cr$ 517.047.200 (quinhentos e dezessete milhões, quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros) e os Créditos Especiais na importância de Cr$ 91.741.000 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros) conforme a discriminação do Anexo II.

 

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 608.788.200 (seiscentos e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros) discriminados no Anexo III.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 5 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos